segunda-feira, 2 de maio de 2016

DOGMAS DA IGREJA - VI





Dogmas sobre o Papa e a Igreja:


23 – A Igreja foi fundada pelo Deus-Homem, Jesus Cristo


Cristo fundou a Igreja; Ele estabeleceu os fundamentos substanciais da mesma, no tocante a sua doutrina, culto e constituição.

Atestam as Sagradas Escrituras o que Jesus declarou a S. Pedro: "Bem aventurado és tu, Simão filho de Jonas, porque não foi a carne nem o sangue que te revelaram (que Eu sou o Cristo), mas meu Pai que está nos Céus. Também Eu te declaro que és Pedro (no aramaico: Kepha = Pedra), e sobre esta Pedra edificarei a minha Igreja; as portas do inferno nunca prevalecerão contra ela. Eu de darei as Chaves do Reino dos Céus, o que ligares na Terra será ligado nos Céus, e o que desligares na Terra será desligado nos Céus." (Mt 16,17-19)


24 – Cristo constituiu o Apóstolo São Pedro como primeiro entre os Apóstolos e como cabeça visível de toda a Igreja, conferindo-lhe imediata e pessoalmente o primado da jurisdição


O Romano Pontífice é o sucessor do bem-aventurado S. Pedro e tem o primado terreno sobre todo o rebanho do Senhor, que é a Igreja. Este fato é atestado claramente, repetidas vezes, pelas Sagradas Escrituras:

** "Tendo eles comido, Jesus perguntou a Simão Pedro: 'Simão, filho de Jonas, amas-me mais do que estes?' Respondeu ele: 'Sim, Senhor, tu sabes que te amo'. Disse-lhe Jesus: 'Apascenta os meus cordeiros'. Perguntou-lhe outra vez: 'Simão, filho de Jonas, amas-me?' Respondeu-lhe: 'Sim, Senhor, tu sabes que te amo'. Disse-lhe Jesus: 'Apascenta os meus cordeiros'. Perguntou-lhe pela terceira vez: 'Simão, filho de João, amas-me?' Pedro entristeceu-se porque lhe perguntou pela terceira vez: 'Amas-me?', e respondeu-lhe: 'Senhor, sabes tudo, tu sabes que te amo'. Disse-lhe Jesus: 'Apascenta as minhas ovelhas'.” (João 21,15-17)

*** “Irmãos, sabeis que há muito tempo Deus me escolheu dentre vós (Apóstolos), para que da minha boca os pagãos ouvissem a Palavra do Evangelho. ”, declara solenemente o próprio S. Pedro (At 15,7).

**** Diz o Senhor especialmente e somente a S. Pedro: “Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça. E tu, confirma os teus irmãos.” (Lc 22, 31-32)


25 – O Papa possui o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda Igreja, não somente nas questões de fé e costumes, mas também na disciplina e governo da Igreja


Conforme esta declaração, o poder do Papa é de jurisdição; universal; supremo; pleno; ordinário; episcopal; imediato.


26 – O Papa é infalível quando se pronuncia ex catedra


Para compreender este dogma, convém ter na lembrança: sujeito da infalibilidade papal é todo Papa legítimo, em sua qualidade de sucessor de Pedro. O objeto da infalibilidade são as verdades de fé e os costumes, revelados ou em íntima conexão com a Revelação Divina. A condição da infalibilidade é que o Papa fale ex catedra, isto é:


a) Que fale como pastor e mestre de todos os fiéis fazendo uso de sua suprema autoridade.


b) Que tenha a intenção de definir alguma doutrina de fé ou costume para que seja acreditada por todos os fiéis. As encíclicas pontificais não são definições ex catedra.

A razão da infalibilidade é a assistência sobrenatural do Espírito Santo, que preserva o supremo mestre da Igreja de todo erro, conforme a Promessa de Cristo ('Eis que estou convosco até o fim do mundo' – Mt 28,20). A consequência da infalibilidade é que as definições ex catedra dos Papas sejam por si mesmas irreformáveis, sem a possibilidade de intervenção posterior de qualquer autoridade, mesmo que seja outro Papa.


27 – A Igreja é infalível quando faz definição em matéria de fé e costumes


Estão sujeitos à infalibilidade:

• O Papa, quando fala ex catedra;

• O episcopado pleno, com o Papa, que é a cabeça do episcopado, é infalível quando, reunido em concílio ecumênico ou disperso pelo rebanho da Terra, ensina e promove uma verdade de fé ou de costumes para que todos os fiéis a sustentem.


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